Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006102
Nº Convencional: JTRL00007069
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NULIDADE DO CONTRATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199605160006102
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2.
CCIV66 ART1049 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/01/16 IN CJ 1990 TI PAG87.
AC RL DE 1989/06/08 IN CJ 1989 TIII PAG137.
Sumário: Mesmo que seja declarado nulo o contrato de arrendamento, o arrendatário deve ser condenado a pagar as rendas em falta relativamente ao tempo de fruição do locado - incluindo as vencidas na pendência da acção de despejo -, constituindo abuso de direito a invocação da nulidade (por vício de forma) com o objectivo de se eximir ao pagamento das rendas.