Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007069 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NULIDADE DO CONTRATO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605160006102 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2. CCIV66 ART1049 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/01/16 IN CJ 1990 TI PAG87. AC RL DE 1989/06/08 IN CJ 1989 TIII PAG137. | ||
| Sumário: | Mesmo que seja declarado nulo o contrato de arrendamento, o arrendatário deve ser condenado a pagar as rendas em falta relativamente ao tempo de fruição do locado - incluindo as vencidas na pendência da acção de despejo -, constituindo abuso de direito a invocação da nulidade (por vício de forma) com o objectivo de se eximir ao pagamento das rendas. | ||