Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070112
Nº Convencional: JTRL00012242
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESPEJO
EXECUÇÃO
DOENÇA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199306030070112
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART987.
RAU90 ART60 N3 N4 N5 ART61 N1 N3.
CCIV66 ART388 ART389.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/20 IN CJ ANOV TI PAG257.
Sumário: A doença aguda que justifica a suspensão do despejo é a doença ou estado de doença agudizada ou em crise que, pelo despejo, possa pôr em risco a vida das pessoas a despejar, e não a doença crónica, ainda que grave, em fase não agudizada ou fora de crise.