Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012242 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUÇÃO DOENÇA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030070112 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART987. RAU90 ART60 N3 N4 N5 ART61 N1 N3. CCIV66 ART388 ART389. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/02/20 IN CJ ANOV TI PAG257. | ||
| Sumário: | A doença aguda que justifica a suspensão do despejo é a doença ou estado de doença agudizada ou em crise que, pelo despejo, possa pôr em risco a vida das pessoas a despejar, e não a doença crónica, ainda que grave, em fase não agudizada ou fora de crise. | ||