Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067014
Nº Convencional: JTRL00004078
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
VIDA PRIVADA
BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199101160067014
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N4 N5.
LCT69 ART20.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/24 IN AD N232 N233 PAG1156.
Sumário: I - A definição legal de justa causa (artigo 10 do
DL 372-A/75) não faz distinção se o comportamento levado a cabo pelo trabalhador teve lugar no tempo e local de trabalho ou não;
II - O que importa é saber se a conduta do trabalhador, ainda que da sua vida particular, e não directamente relacionada com o trabalho, é apta a afectar, negativamente, a relação jurídica laboral, designadamente, minando ou quebrando a relação de confiança que tem de existir entre empregador e trabalhador;
III - In Casu, o trabalhador, sendo bancário, emitiu cheques sem provisão, sendo-lhe exigível uma especial sensibilidade e um acrescido respeito pelos valores subjacentes à circulação dos cheques, pois tal conduta, embora de foro pessoal, repercutiu-se, prejudicialmente, na própria relação jurídica laboral na medida em que indiciando aquela falta de susceptibilidade e respeito pelos valores em causa, afecta necessariamente a confiança que a entidade patronal nele deveria depositar.