Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004078 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO VIDA PRIVADA BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101160067014 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N4 N5. LCT69 ART20. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/24 IN AD N232 N233 PAG1156. | ||
| Sumário: | I - A definição legal de justa causa (artigo 10 do DL 372-A/75) não faz distinção se o comportamento levado a cabo pelo trabalhador teve lugar no tempo e local de trabalho ou não; II - O que importa é saber se a conduta do trabalhador, ainda que da sua vida particular, e não directamente relacionada com o trabalho, é apta a afectar, negativamente, a relação jurídica laboral, designadamente, minando ou quebrando a relação de confiança que tem de existir entre empregador e trabalhador; III - In Casu, o trabalhador, sendo bancário, emitiu cheques sem provisão, sendo-lhe exigível uma especial sensibilidade e um acrescido respeito pelos valores subjacentes à circulação dos cheques, pois tal conduta, embora de foro pessoal, repercutiu-se, prejudicialmente, na própria relação jurídica laboral na medida em que indiciando aquela falta de susceptibilidade e respeito pelos valores em causa, afecta necessariamente a confiança que a entidade patronal nele deveria depositar. | ||