Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007858 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212150019525 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2. DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/29 ART8 N2 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | O crime de emissão de cheque sem provisão, descrito no art. 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927 (redacção do art. 5 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro), por ser de valor inferior a 5000 escudos (cinco mil escudos), está, hoje, descriminalizado, por força das disposições conjugadas dos arts. 11, n. 1, al. a), do Decreto-Lei 454/91, de 29 de Dezembro, e 2, n. 2, do Código Penal. | ||