Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019525
Nº Convencional: JTRL00007858
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199212150019525
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2.
DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/29 ART8 N2 ART11 N1 A.
Sumário: O crime de emissão de cheque sem provisão, descrito no art. 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927 (redacção do art. 5 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro), por ser de valor inferior a 5000 escudos (cinco mil escudos), está, hoje, descriminalizado, por força das disposições conjugadas dos arts. 11, n. 1, al. a), do Decreto-Lei 454/91, de 29 de Dezembro, e 2, n. 2, do Código Penal.