Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009711
Nº Convencional: JTRL00026370
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199905180009711
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1039. RAN ART19 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355. AC STJ DE 1989/12/05 IN AJ ANOIV PAG13.
Sumário: I - O locatário só pode suspender o pagamento da renda quando se trata de não cumprimento por parte do locador impossibilitando totalmente o gozo da coisa.
II - A ausência do senhorio do local onde as rendas devam ser pagas, não isenta o arrendatário do respectivo pagamento.
Decisão Texto Integral: