Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002050 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199505170335883 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 A. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que se desconheça que o Réu não é titular de carta de condução o julgador não deverá abster-se de o condenar em inibição de conduzir, se tal medida estiver prevista em resultado da infracção cometida. II - Não é académica a hipótese de um Réu encontrado a conduzir em circunstâncias que impõem a aplicação de inibição, optar por declarar não ter carta, preferindo ser condenado por essa falta do que na inibição da faculdade de conduzir. | ||