Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00110057
Nº Convencional: JTRL00042401
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Nº do Documento: RL2002052800110057
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351 ART1671 N1 ART1675 N1 N3 ART1770 ART1724 ART1782 ART1788 ART2003 N1 ART2004 N1 ART2015 ART2016. CPC95 ART399 N2 ART1118 ART1410 ART1411. CONST97 ART36 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/13 IN BMJ N401 PÁG591.
Sumário: O dever dos cônjuges de contribuírem para os encargos da vida familiar distingue-se da obrigação de alimentos na vigência do matrimónio e da obrigação de alimentos posterior à dissolução do casamento por divórcio.
As prestações que integram o objecto da aludida obrigação contributiva hão-de corresponder ao necessário para manter - e, se possível, incrementar - a situação económica e a condição social dos membros da família e, bem assim, as demais necessidades de lazer, de recreio físico e espiritual, de realização e afirmação profissional e de expressão e aquisição cultural.
A remissão constante do art. 1416º, nº 2, do CPC para a regra do art. 399º, nº 2, do mesmo Código é de índole puramente formal, confinando-se aos termos do processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: