Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001286
Nº Convencional: JTRL00020406
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199005240001286
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART202 ART206 ART510 N1 A ART1409 ART1415 N1 N2 N3.
CCIV66 ART1110 N3.
Sumário: É o processo de jurisdição voluntária, com os trâmites regulados nos artigos 1415; 1409 e seguintes do CPC, o meio processual próprio para, não havendo acordo entre os cônjugues, decidir da atribuição do arrendamento da casa da morada de família.
O erro no caso, do processo comum contitui erro na forma do processo, determinante da anulação de todo o processado e de absolvição do réu da instância.