Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020406 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO FORMA DE PROCESSO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199005240001286 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART202 ART206 ART510 N1 A ART1409 ART1415 N1 N2 N3. CCIV66 ART1110 N3. | ||
| Sumário: | É o processo de jurisdição voluntária, com os trâmites regulados nos artigos 1415; 1409 e seguintes do CPC, o meio processual próprio para, não havendo acordo entre os cônjugues, decidir da atribuição do arrendamento da casa da morada de família. O erro no caso, do processo comum contitui erro na forma do processo, determinante da anulação de todo o processado e de absolvição do réu da instância. | ||