Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0292653
Nº Convencional: JTRL00005303
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199210280292653
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 25986/92
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3 ART5.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: Relativamente à utilização de transporte colectivo de passageiros por quem não tenha título de transporte válido pode ocorrer uma de duas situações:
- ou se verificam os requisitos essenciais do artigo
316 n. 1 alínea c) do Código Penal e o agente é punido a título de burla;
- ou não se verificam todos os requisitos e a conduta integra exclusivamente a contravenção.