Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025846
Nº Convencional: JTRL00024618
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DEVER DE PRESTAR
PERDA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199811040025846
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1879 ART1880.
Sumário: I - Na generalidade dos casos, os pais estão obrigados a suportar despesas com os filhos para além da maioridade até que a formação deles se venha a completar. E só assim não acontecerá se os filhos se autonomizarem materialmente (artigos 1879 e 1880 CC).
II - A maioridade dos filhos não é vista como o termo da obrigação contributiva relativamente aos filhos; esse termo coincide com a autonomização deles, que coincidirá com o fim da sua formação profissional e o seu ingresso no mundo laboral.