Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024618 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVER DE PRESTAR PERDA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040025846 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1879 ART1880. | ||
| Sumário: | I - Na generalidade dos casos, os pais estão obrigados a suportar despesas com os filhos para além da maioridade até que a formação deles se venha a completar. E só assim não acontecerá se os filhos se autonomizarem materialmente (artigos 1879 e 1880 CC). II - A maioridade dos filhos não é vista como o termo da obrigação contributiva relativamente aos filhos; esse termo coincide com a autonomização deles, que coincidirá com o fim da sua formação profissional e o seu ingresso no mundo laboral. | ||