Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000481
Nº Convencional: JTRL00023234
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FRETAMENTO DE NAVIO
Nº do Documento: RL199510260000481
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 191/87 DE 1987/04/29 ART12 ART13.
Sumário: Às sobrestadias não são aplicadas, em princípio, as causas de suspensão previstas para as estadias, nomeadamente a greve, excepto no respeitante a faltas cometidas para o armador.