Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042288
Nº Convencional: JTRL00027009
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199911250042288
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART390 ART406.
CCIV66 ART619.
Sumário: I - O requerente da providência de arresto deve alegar e provar factos constitutivos da sua pretensão que permitam ao tribunal concluir que é provável a existência do seu crédito e que é justificado o receio da perda de garantia patrimonial.
II - Estes requisitos estão satisfeitos quando os requerentes alegam que os arrestados estão a edificar um prédio de vários andares que ocupa um logradouro propriedade daqueles, prédio esse em fase de acabamento e cuja venda está a ser publicitada pelos requeridos.
III - O facto de não se ter provado que os requerentes não conhecem outros bens aos requeridos não permite concluir o oposto, nem jamais permitiria concluir que tais bens, a existirem, seriam suficientes para que a anunciada venda do edifício não tornasse consideravelmente difícil a realização coactiva do crédito dos requerentes.
Decisão Texto Integral: