Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086652
Nº Convencional: JTRL00021120
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: FÉ EM JUÍZO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
LIBERDADE DE JULGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RL199503090086652
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1722/881
Data: 07/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
CPC67 ART712 N1 A B.
Sumário: A noção de "fé em juízo" como factor probatório é inaplicável ao direito civil.
Enquanto um documento autêntico, à luz do direito civil, faz prova plena quanto aos factos praticados pela autoridade e quanto aos factos por ela presenciados, o mesmo documento, para efeitos penais, não faz prova plena quanto aos factos presenciados pela autoridade (o que se compreende na prespectiva teleológica, uma vez que se está numa área em que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência).