Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021120 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | FÉ EM JUÍZO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA LIBERDADE DE JULGAMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503090086652 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1722/881 | ||
| Data: | 07/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. CPC67 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | A noção de "fé em juízo" como factor probatório é inaplicável ao direito civil. Enquanto um documento autêntico, à luz do direito civil, faz prova plena quanto aos factos praticados pela autoridade e quanto aos factos por ela presenciados, o mesmo documento, para efeitos penais, não faz prova plena quanto aos factos presenciados pela autoridade (o que se compreende na prespectiva teleológica, uma vez que se está numa área em que vigora o princípio constitucional da presunção de inocência). | ||