Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000077 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | JUROS DEFESA PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207020035926 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/90-1 | ||
| Data: | 05/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364. CPC67 ART489. | ||
| Sumário: | I - A comprovação pelo Autor, de taxa por acordo das partes, pode fazer-se por documentos, reconhecidos pelo Réu. II - A deduzir-se qualquer impugnação da pretensão do Autor esta matéria, essa teria que ser formulada na contestação, conforme demanda o n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |