Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035926
Nº Convencional: JTRL00000077
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: JUROS
DEFESA
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199207020035926
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 265/90-1
Data: 05/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364.
CPC67 ART489.
Sumário: I - A comprovação pelo Autor, de taxa por acordo das partes, pode fazer-se por documentos, reconhecidos pelo Réu.
II - A deduzir-se qualquer impugnação da pretensão do Autor esta matéria, essa teria que ser formulada na contestação, conforme demanda o n. 1 do artigo 489 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: