Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066919
Nº Convencional: JTRL00028191
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: RL200011280066919
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 ART25 ART26 N1. PORT94/96 DE 1996/03/26. CP95 ART40 N1 N2 ART71 ART72.
Sumário: O arguido que todas as semanas adquire droga, em pequenas quantidades, retirando uma quantidade para si, deslocando-se a diversos locais para a vender a consumidores, até vir a ser surpreendido pela policia, comete crime tipificado no art. 21º, não no art. 25º, do D.L. nº 15/93, de 22/01.
Decisão Texto Integral: