Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040502
Nº Convencional: JTRL00024981
Relator: LINO PINTO
Descritores: ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL200007050040502
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376.
Sumário: O atestado médico não constitui por si só prova plena porquanto as declarações nele contidas não revestem a força probatória fixada no art. 376º do C. Civil, encontrando-se sujeito ao regime de livre apreciação em conjunto com outras provas.
Decisão Texto Integral: