Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060773
Nº Convencional: JTRL00043779
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
RÉU PRESO
Nº do Documento: RL200209290060773
Data do Acordão: 09/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART522 N2.
Sumário: I - O arguido preso não goza de isenção de taxa de justiça nos termos do art. 522º, nº 2 do C.P.P.pelo requerimento de abertura de instrução.
II - Já que o requerimento em causa não é uma actividade processual anómala (um acidente anómalo), uma vez que a instrução é uma fase normal do processo ainda que facultativa.
Decisão Texto Integral: