Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043779 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA ISENÇÃO RÉU PRESO | ||
| Nº do Documento: | RL200209290060773 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART522 N2. | ||
| Sumário: | I - O arguido preso não goza de isenção de taxa de justiça nos termos do art. 522º, nº 2 do C.P.P.pelo requerimento de abertura de instrução. II - Já que o requerimento em causa não é uma actividade processual anómala (um acidente anómalo), uma vez que a instrução é uma fase normal do processo ainda que facultativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |