Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048506
Nº Convencional: JTRL00009263
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199305130048506
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DESISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART422.
Sumário: A devedora de quantias não pode requerer arrolamento das mesmas para garantia de créditos próprios ou alheios.