Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038467 | ||
| Relator: | TERESA PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO | ||
| Nº do Documento: | RL2002012400126678 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART519. CCIV ART1801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 11/03/1997 IN BMJ N465 PÁG589. | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação de paternidade não é licito que o pretenso progenitor (que tem a qualidade de terceiro) se exima à realização de exame hematológico na sua pessoa, invocando que tal se traduz num atentado à sua integridade física, em nome do principio da cooperação para a descoberta da verdade. II - E semelhante recusa justifica plenamente a aplicação de medida coerciva, como seja a pena de multa. | ||
| Decisão Texto Integral: |