Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00126678
Nº Convencional: JTRL00038467
Relator: TERESA PRAZERES PAIS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL2002012400126678
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC ART519. CCIV ART1801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 11/03/1997 IN BMJ N465 PÁG589.
Sumário: I - Em acção de investigação de paternidade não é licito que o pretenso progenitor (que tem a qualidade de terceiro) se exima à realização de exame hematológico na sua pessoa, invocando que tal se traduz num atentado à sua integridade física, em nome do principio da cooperação para a descoberta da verdade.
II - E semelhante recusa justifica plenamente a aplicação de medida coerciva, como seja a pena de multa.
Decisão Texto Integral: