Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014180 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PESSOA MORAL EXTINÇÃO ADMINISTRAÇÃO DESPACHO NULIDADE DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311300057606 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1031/842 | ||
| Data: | 09/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1034 ART1311. | ||
| Sumário: | I - Ao tempo do Código Civil de Seabra, os bens de uma pessoa moral extinta passavam para o Estado, se não lhes fosse dado outro destino pelos fundadores ou benfeitores daquela; II - Esses bens depois de arrolados, eram entregues pela Direcção Geral de Assistência à Misericórdia local; III - O despacho do Director Geral da Assistência, a reverter os bens doados a uma pessoa moral extinta a favor de uma junta de freguesia, é nulo; IV - A respectiva Misericórdia pode exigir judicialmente desta o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os bens daquela pessoa moral extinta; V - Tendo tais prédios sido arrendados pela Junta, os arrendamentos, embora válidos inter partes, são ineficazes em relação à reivindicante. | ||