Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057606
Nº Convencional: JTRL00014180
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PESSOA MORAL
EXTINÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
NULIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199311300057606
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1031/842
Data: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1034 ART1311.
Sumário: I - Ao tempo do Código Civil de Seabra, os bens de uma pessoa moral extinta passavam para o Estado, se não lhes fosse dado outro destino pelos fundadores ou benfeitores daquela;
II - Esses bens depois de arrolados, eram entregues pela Direcção Geral de Assistência à Misericórdia local;
III - O despacho do Director Geral da Assistência, a reverter os bens doados a uma pessoa moral extinta a favor de uma junta de freguesia, é nulo;
IV - A respectiva Misericórdia pode exigir judicialmente desta o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os bens daquela pessoa moral extinta;
V - Tendo tais prédios sido arrendados pela Junta, os arrendamentos, embora válidos inter partes, são ineficazes em relação à reivindicante.