Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004633 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | REGRAS E USOS UNIFORMES CRÉDITO DOCUMENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230090152 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | REGRAS E USOS UNIFORMES DE 1983 ART2 ART10 ART16. | ||
| Sumário: | I - No crédito documentário há um acordo entre um Banco e outra entidade para efeito de regularização de transacções comerciais geralmente a nível internacional; II - No caso de um crédito utilizável a prazo ser solicitado ao banco confirmador para o executar à vista com despesas de antecipação por conta do ordenador, o banco confirmador, se aceitar, antecipa o pagamento ao beneficiário, por meio de desconto, entregando-lhe a importância total a pagar e reclamando ao banco emitente as respectivas despesas de desconto bem como o reembolso do valor pago, no vencimento. | ||