Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090152
Nº Convencional: JTRL00004633
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: REGRAS E USOS UNIFORMES
CRÉDITO DOCUMENTÁRIO
Nº do Documento: RL199511230090152
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR BANC.
Legislação Nacional: REGRAS E USOS UNIFORMES DE 1983 ART2 ART10 ART16.
Sumário: I - No crédito documentário há um acordo entre um Banco e outra entidade para efeito de regularização de transacções comerciais geralmente a nível internacional;
II - No caso de um crédito utilizável a prazo ser solicitado ao banco confirmador para o executar à vista com despesas de antecipação por conta do ordenador, o banco confirmador, se aceitar, antecipa o pagamento ao beneficiário, por meio de desconto, entregando-lhe a importância total a pagar e reclamando ao banco emitente as respectivas despesas de desconto bem como o reembolso do valor pago, no vencimento.