Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016827 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199504060096862 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART400 ART402. CCIV66 ART601 ART619 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG273. AC STJ DE 1982/02/09 IN BMJ N314 PAG280. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares não especificadas obedecem a estes requisitos: a) - a existência de um litígio já ou ainda não traduzido na acção, fundado num direito do requerente; b) - o justo receio de que outrém cause lesão grave e de difícil reparação a esse direito; c) - não existência de providência específica para o acautelar; II - O arresto há-de incidir sobre os bens do devedor; III - O tribunal, apreciando os fundamentos da requerida não audiência prévia do requerido e as provas juntas, decidirá, sem ser necessário justificar a posição afinal assumida. | ||