Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096862
Nº Convencional: JTRL00016827
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: RL199504060096862
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 ART402.
CCIV66 ART601 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG273.
AC STJ DE 1982/02/09 IN BMJ N314 PAG280.
Sumário: I - As providências cautelares não especificadas obedecem a estes requisitos: a) - a existência de um litígio já ou ainda não traduzido na acção, fundado num direito do requerente; b) - o justo receio de que outrém cause lesão grave e de difícil reparação a esse direito; c) - não existência de providência específica para o acautelar;
II - O arresto há-de incidir sobre os bens do devedor;
III - O tribunal, apreciando os fundamentos da requerida não audiência prévia do requerido e as provas juntas, decidirá, sem ser necessário justificar a posição afinal assumida.