Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005076 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO SENTENÇA RECURSO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199210210277373 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37681/91 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 A ART400 N1 C ART419 ART421 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART8. | ||
| Sumário: | I - O artigo 419 do Código de Processo Penal não autoriza o tribunal a decidir em conferência o recurso da decisão final proferida em primeira instância em processo de transgressão. II - É, assim, consequentemente nulo o despacho que mandou apresentar os autos à conferência - artigo 119 alínea a) do Código de Processo Penal. | ||