Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277373
Nº Convencional: JTRL00005076
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
SENTENÇA
RECURSO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RL199210210277373
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 37681/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 A ART400 N1 C ART419 ART421 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART8.
Sumário: I - O artigo 419 do Código de Processo Penal não autoriza o tribunal a decidir em conferência o recurso da decisão final proferida em primeira instância em processo de transgressão.
II - É, assim, consequentemente nulo o despacho que mandou apresentar os autos à conferência - artigo 119 alínea a) do Código de Processo Penal.