Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045693 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO ÓNUS DA ALEGAÇÃO PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200211270059993 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 N3. CPP98 ART4 ART127 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART428 ART431 ART513 ART514. L29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART2 C. CONST01 ART202. CP82 ART201. CP95 ART164. CP98 ART40 ART50 N1 ART71. CCJ96 ART87 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1991/05/31 IN BMJ N407 PÁG377. | ||
| Sumário: | I - Não cumprindo, o recorrente, a obrigação de especificação constante dos nºs. 3 e 4, do art. 412º, do CPP, o tribunal apenas pode sindicar a matéria de facto no que concerne a eventuais vícios ou nulidades que não devam considerar-se sanadas, da sentença. II - Não compete ao tribunal de recurso proceder a novo julgamento, mas apenas corrigir eventuais erros. III - O ilícito previsto no art. 201º, do CP de 1982, a que corresponde o art. 164º, do CP de 1995, está excluído do perdão previsto na Lei nº 29, de 1999/05/12. IV - Sendo muito elevado o desvalor da conduta do arguido e praticamente irreparáveis os valores sofridos pelas vítimas, de violação agravada, não pode suspender-se a pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |