Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005245 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230001272 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 N1 N2 ART19 ART20 ART23 ART29 ART31. CONST89 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | O instituto do apoio judiciário não tem apenas como função assegurar o acesso a tribunal das pessoas economicamente carenciadas em termos absolutos: mesmo as pessoas não carecidas economicamente em termos absolutos terão direito ao apoio judiciário se tal se justificar em face do elevado valor da causa e da inexigibilidade dos sacrifícios implícitos no acesso ao Tribunal no caso concreto. | ||