Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001272
Nº Convencional: JTRL00005245
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199605230001272
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART15 N1 N2 ART19 ART20 ART23 ART29 ART31.
CONST89 ART13 ART20.
Sumário: O instituto do apoio judiciário não tem apenas como função assegurar o acesso a tribunal das pessoas economicamente carenciadas em termos absolutos: mesmo as pessoas não carecidas economicamente em termos absolutos terão direito ao apoio judiciário se tal se justificar em face do elevado valor da causa e da inexigibilidade dos sacrifícios implícitos no acesso ao Tribunal no caso concreto.