Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003035
Nº Convencional: JTRL00023789
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL19980707003035
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CP82 ART303 ART313 N1 N2. CP95 ART115 N1 ART202 AART217. DL212/89 DE 1989/06/30. DL124/93 DE 1993/04/16. CPP87 ART48 ART49 ART52 ART285 N1.
Sumário: Passando a natureza de um crime de pública para semi-pública, mantem-se a legitimidade do Ministério Público para continuar o procedimento criminal, não sendo necessária queixa.
Decisão Texto Integral: