Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00675
Nº Convencional: JTRL00048401
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL2003032500675
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: L169 DE 1999/09/18 ART69 ART95. CPA91 ART35 ART37 ART38 ART66 ART68 ART123 ART133 ART134. DL433 DE 1982/10/27 ART27 A B. DL244 DE 1995/09/14. CP95 ART119 N2 B. DL445 DE 1991/11/20 ART54 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/10/18 CJ ANO XXV T4 PAG 233.
Sumário: I - A delegação de poderes, no caso de órgão de administração local, deve ser publicada no boletim da autarquia, ou quando não exista, afixada no lugar de estilo.
II - A falta de menção de tal delegação de poderes não acarreta qualquer nulidade, antes simples irregularidade.
III - A execução de obras de construção civil, sem licença camarária, reveste natureza permanente.
IV - Assim, para fim de contagem de prazo de prescrição do procedimento contraordenacional, o inicio daquela reporta-se à cessação das obras.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: