Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079892
Nº Convencional: JTRL00016010
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: FIANÇA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199312150079892
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 5118/921
Data: 03/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART627 N1.
Sumário: - Constando do termo de fiança que: os fiadores se comprometem a reembolsar o credor de quaisquer importâncias da responsabilidade do afiançado, a resolução do contrato por incumprimento do afiançado torna os fiadores responsáveis por todas as importâncias decorrentes dessa resolução.