Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008293
Nº Convencional: JTRL00025719
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: MENOR
PODER PATERNAL
MEDIDA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199612110008293
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART2 ART19 ART28.
Sumário: I - Menor com 8 anos de idade vivendo à custa e aos cuidados da avô paterna, porque os pais assim quiseram já que dela não podem cuidar: - a mãe sofre de esquizofrenia paranoide necessitando de frequentar internamentos hospitalares, mas visita e acompanha a filha com regularidade; - o pai, toxicodependente, cumpre pena de prisão.
II - Nestas circunstâncias e enquanto a solidariedade familiar funcionar sem perigo para a segurança, saúde e formação da menor, não deve o tribunal de menores intervir, aplicando medida limitativa do poder paternal ao abrigo do art. 19º da O.T.M. - norma esta que deve funcionar a favor da menor e não contra os pais.
III - A intervenção do juiz em casos como este deve limitar-se aos momentos de crise.
Decisão Texto Integral: