Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025719 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MENOR PODER PATERNAL MEDIDA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199612110008293 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART2 ART19 ART28. | ||
| Sumário: | I - Menor com 8 anos de idade vivendo à custa e aos cuidados da avô paterna, porque os pais assim quiseram já que dela não podem cuidar: - a mãe sofre de esquizofrenia paranoide necessitando de frequentar internamentos hospitalares, mas visita e acompanha a filha com regularidade; - o pai, toxicodependente, cumpre pena de prisão. II - Nestas circunstâncias e enquanto a solidariedade familiar funcionar sem perigo para a segurança, saúde e formação da menor, não deve o tribunal de menores intervir, aplicando medida limitativa do poder paternal ao abrigo do art. 19º da O.T.M. - norma esta que deve funcionar a favor da menor e não contra os pais. III - A intervenção do juiz em casos como este deve limitar-se aos momentos de crise. | ||
| Decisão Texto Integral: |