Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018598 | ||
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS | ||
| Descritores: | ARRESTO REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199002130028881 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART843 N1 ART845 ART854. | ||
| Sumário: | I - O cargo de depositário de bem arrestado é de natureza pessoal, sendo intransmissível e indelegável, mesmo no cônjuge do depositário. II - Aquele que pratica actos de natureza criminal que originam a sua condenação em prisão efectiva, coloca-se em situação de não poder cumprir os deveres que correspondiam ao seu cargo de depositário, de que pode, por isso, ser removido. | ||