Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017856
Nº Convencional: JTRL00008749
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: LIQUIDEZ
MORA
Nº do Documento: RL199212030017856
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N30.
CPC67 ART560.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/10/21 IN CJ T1 PAG171.
Sumário: A controvérsia à volta da existência de um crédito não interfere, por si só, com a sua liquidez.
A máxima "in iliiquidiz non fit mora" respeita apenas à iliquidez real e objectiva e não aparente ou subjectiva.