Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017336
Nº Convencional: JTRL00027135
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199906240017336
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG218.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART847 ART848 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG513. AC STJ DE 1982 /01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: I - Se a demandada não admitir a existência do crédito passivo, não pode obter a extinção de correspondente obrigação por via da compensação.
II - Se a Ré quiser emitir uma declaração compensatória terá de o fazer em sede de pedido reconvencional e não por via de excepção.
Decisão Texto Integral: