Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027135 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906240017336 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG218. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 ART847 ART848 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG513. AC STJ DE 1982 /01/14 IN BMJ N313 PAG288. | ||
| Sumário: | I - Se a demandada não admitir a existência do crédito passivo, não pode obter a extinção de correspondente obrigação por via da compensação. II - Se a Ré quiser emitir uma declaração compensatória terá de o fazer em sede de pedido reconvencional e não por via de excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |