Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00027135 | ||
Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RL199906240017336 | ||
Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG218. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 ART847 ART848 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG513. AC STJ DE 1982 /01/14 IN BMJ N313 PAG288. | ||
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Sumário: | I - Se a demandada não admitir a existência do crédito passivo, não pode obter a extinção de correspondente obrigação por via da compensação. II - Se a Ré quiser emitir uma declaração compensatória terá de o fazer em sede de pedido reconvencional e não por via de excepção. | ||
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Decisão Texto Integral: |