Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011792
Nº Convencional: JTRL00007970
Relator: FRANCISCO MAGUEIJO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONFISSÃO
PRESUNÇÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199701160011792
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 N2 ART314 ART355 ART356 N2.
CPC67 ART511 N1 ART553 ART554.
Sumário: Invocando o autor facto consubstanciador de confissão susceptível de ilidir a presunção de cumprimento, deverá ele ser inserido no questionário, por poder ser objecto de depoimento de parte, aguardando-se a oportuna produção de prova relativamente a tal facto para só depois, e não no saneador, se decidir do mérito.