Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007970 | ||
| Relator: | FRANCISCO MAGUEIJO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONFISSÃO PRESUNÇÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160011792 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 N2 ART314 ART355 ART356 N2. CPC67 ART511 N1 ART553 ART554. | ||
| Sumário: | Invocando o autor facto consubstanciador de confissão susceptível de ilidir a presunção de cumprimento, deverá ele ser inserido no questionário, por poder ser objecto de depoimento de parte, aguardando-se a oportuna produção de prova relativamente a tal facto para só depois, e não no saneador, se decidir do mérito. | ||