Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021245 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | COMPLEMENTO DE PENSÃO PRESCRIÇÃO PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110002184 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 G ART325 N1. PORT470 DE 1990/06/23. L28 DE 1984/08/14 ART12 N1 ART83 N2. CONST ART165 N1 F. DL329 DE 1993/06/25 ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ T1 PAG290. AC STJ DE 1996/10/09 IN REVISTA N47/96. | ||
| Sumário: | Havendo controvérsia entre as partes quanto ao exacto montante das prestações em dívida, relativamente às diferenças no complemento da pensão de reforma e não tendo sido, por um lado, praticado qualquer por parte do R. que traduzisse o reconhecimento do direito do A. a tais diferenças e, por outro, mostrando-se já decorrido o prazo para as reclamar contado a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, é de reconhecer que o direito a receber tais diferenças já prescreveu, artº 310º alínea g) do C.C., não se tendo verificado, entretanto, nos termos do artº 325º do C.C., qualquer facto interruptivo prescricional. | ||
| Decisão Texto Integral: |