Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002184
Nº Convencional: JTRL00021245
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: COMPLEMENTO DE PENSÃO
PRESCRIÇÃO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199803110002184
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 G ART325 N1.
PORT470 DE 1990/06/23.
L28 DE 1984/08/14 ART12 N1 ART83 N2.
CONST ART165 N1 F.
DL329 DE 1993/06/25 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ T1 PAG290.
AC STJ DE 1996/10/09 IN REVISTA N47/96.
Sumário: Havendo controvérsia entre as partes quanto ao exacto montante das prestações em dívida, relativamente às diferenças no complemento da pensão de reforma e não tendo sido, por um lado, praticado qualquer por parte do R. que traduzisse o reconhecimento do direito do A. a tais diferenças e, por outro, mostrando-se já decorrido o prazo para as reclamar contado a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, é de reconhecer que o direito a receber tais diferenças já prescreveu, artº 310º alínea g) do C.C., não se tendo verificado, entretanto, nos termos do artº 325º do C.C., qualquer facto interruptivo prescricional.
Decisão Texto Integral: