Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062233
Nº Convencional: JTRL00022431
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199811180062233
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART77 N2 ART276 N1 ART311.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: Terminado o inquérito com acusação e atempadamente deduzido pedido cível indemnizatório, a despenalização da conduta (crime de emissão de cheque sem provisão) não obsta a que o processo continue para apreciação deste pedido, se o demandante civil tiver apresentado oportunamente pedido correspondente, ao abrigo do n. 4 do art. 3 do DL n. 316/97, de 19/11.
Decisão Texto Integral: