Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022431 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199811180062233 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART77 N2 ART276 N1 ART311. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Sumário: | Terminado o inquérito com acusação e atempadamente deduzido pedido cível indemnizatório, a despenalização da conduta (crime de emissão de cheque sem provisão) não obsta a que o processo continue para apreciação deste pedido, se o demandante civil tiver apresentado oportunamente pedido correspondente, ao abrigo do n. 4 do art. 3 do DL n. 316/97, de 19/11. | ||
| Decisão Texto Integral: |