Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000951
Nº Convencional: JTRL00011349
Relator: DINIS NUNES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199705270000951
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: DL 253/94 DE 1994/10/20 ART22 N1 N3 ART23.
Sumário: I - O casamento com português, por si só, não pode ser havido como elemento de ligação do requerente à comunidade nacional.
- O casamento apenas serve de base ao pedido de aquisição da nacionalidade; não passa de um mero pressuposto desse pedido.
II - A existência de um filho, mesmo português; e as declarações prestadas por uma Associação de Portugueses emigrados na Bélgica são elementos manifestamente insuficientes de ligação efectiva à comunidade nacional.