Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011349 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199705270000951 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 253/94 DE 1994/10/20 ART22 N1 N3 ART23. | ||
| Sumário: | I - O casamento com português, por si só, não pode ser havido como elemento de ligação do requerente à comunidade nacional. - O casamento apenas serve de base ao pedido de aquisição da nacionalidade; não passa de um mero pressuposto desse pedido. II - A existência de um filho, mesmo português; e as declarações prestadas por uma Associação de Portugueses emigrados na Bélgica são elementos manifestamente insuficientes de ligação efectiva à comunidade nacional. | ||