Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003702 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ACUSAÇÃO LEGITIMIDADE DESISTÊNCIA TÁCITA COMPARTICIPANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199606210009183 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 B ART89 N1 ART285 N1. CP82 ART113 ART114 N3 ART115 ART116 ART164 N1 ART166 ART167 N2. L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 B N3 ART27. L 15/95 DE 1995/05/25 ART36 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/03/14 IN CJ ANOXX TII PAG138. | ||
| Sumário: | I - Em processo por crime de difamação através da imprensa não pode o MP, na notificação a que alude o artigo 285 n. 1 do CPP, indicar ao assistente qual ou quais os arguidos que devem ser acusados porque a acusação é acto de natureza pessoal que só o respectivo titular - por si ou por mandatário com poderes especiais - pode exercer. II - Nos crimes de abuso de liberdade de imprensa são responsáveis criminalmente o autor do escrito e o director do periódico, este como cúmplice. III - Não existe cumplicidade sem que haja autoria material. IV - Não tendo sido deduzida acusação particular contra o autor do escrito e contra a pessoa que lhe forneceu os elementos e documentos em que o escrito se apoia falta uma das condições de procedibilidade para o exercício da acção penal. V - O não exercício tempestivo da acusação particular em relação a um dos comparticipantes no crime é apto a produzir a extinção do procedimento criminal em relação aos comparticipantes. | ||