Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076951
Nº Convencional: JTRL00013445
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RL199311230076951
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 1715/921
Data: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1486.
CSC86 ART246 ART248 ART257 ART375.
Sumário: O pedido de convocação judicial de assembleia de sociedade comercial, não exige a apreciação das razões dos sócios, mas, tão só a verificação dos requisitos do art. 375 do Código das Sociedades Comerciais.