Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024405 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | MARINHA DE PESCA CONTRATO DE TRABALHO A BORDO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL198804270003668 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 74/73 DE 1973/03/01. DL 45968 DE 1964/10/15. DRGU 45469 DE 1964/10/15. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do trabalho a bordo há vários tipos: marinha de comércio, marinha de pesca, navegação fluvial. II - O regime jurídico do Decreto-Lei n. 74/73, de 1 de Março, não se aplica a marinha de pesca, que continua a ser regulada pelo Decreto-Lei n. 45968, de 15-10-1964, e seu Decreto Regulamentar, n. 45669, da mesma data. | ||