Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003668
Nº Convencional: JTRL00024405
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: MARINHA DE PESCA
CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL198804270003668
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 74/73 DE 1973/03/01.
DL 45968 DE 1964/10/15.
DRGU 45469 DE 1964/10/15.
Sumário: I - No âmbito do trabalho a bordo há vários tipos: marinha de comércio, marinha de pesca, navegação fluvial.
II - O regime jurídico do Decreto-Lei n. 74/73, de 1 de Março, não se aplica a marinha de pesca, que continua a ser regulada pelo Decreto-Lei n. 45968, de 15-10-1964, e seu Decreto Regulamentar, n. 45669, da mesma data.