Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011422 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS IGUALDADE MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250051245 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. CP82 ART287 N2 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - O princípio da igualdade protela que a situações diferentes correspondem tratamentos diferenciados e a situações substancialmente idênticas corresponde o mesmo tratamento. II - No domínio das medidas de coacção em processo penal é difícil que as situações dos diferentes arguidos sejam substancialmente idênticas visto que para além da conduta externa, são relevantes as qualidades pessoais do agente. | ||