Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000012 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES MEDIATAS INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199203260054902 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B D. LULL ART16 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/01/12 IN CJ ANOXIII T1 PAG185. | ||
| Sumário: | I - A junção aos autos, por lapso, de uma fotocópia extraída de uma letra preenchida mas ainda não assinada pelo aceitante, não torna nulo o título executivo, constituído pela letra de câmbio regularmente assinada pelo sacador e pelo aceitante. II - Endossada validamente uma letra a pessoa que não interveio na relação jurídica subjacente e seu actual portador, tornam-se inoponíveis a este as vicissitudes sofridas por aquela relação jurídica. | ||