Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054902
Nº Convencional: JTRL00000012
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES MEDIATAS
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199203260054902
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B D.
LULL ART16 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/01/12 IN CJ ANOXIII T1 PAG185.
Sumário: I - A junção aos autos, por lapso, de uma fotocópia extraída de uma letra preenchida mas ainda não assinada pelo aceitante, não torna nulo o título executivo, constituído pela letra de câmbio regularmente assinada pelo sacador e pelo aceitante.
II - Endossada validamente uma letra a pessoa que não interveio na relação jurídica subjacente e seu actual portador, tornam-se inoponíveis a este as vicissitudes sofridas por aquela relação jurídica.