Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013951
Nº Convencional: JTRL00005290
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199604280013951
Data do Acordão: 04/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART4.
Sumário: O requerente de apoio judiciário tem o ónus de alegar factos de que resulte a sua situação de insuficiência económica, não sendo bastante para o efeito invocar apenas que não dispõe de liquidez, ou que não tem disponibilidades financeiras.