Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005290 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199604280013951 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART4. | ||
| Sumário: | O requerente de apoio judiciário tem o ónus de alegar factos de que resulte a sua situação de insuficiência económica, não sendo bastante para o efeito invocar apenas que não dispõe de liquidez, ou que não tem disponibilidades financeiras. | ||