Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058726
Nº Convencional: JTRL00009233
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PENHORA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199305270058726
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART864.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
AC RP DE 1979/05/10 IN CJ T3 PAG944.
Sumário: I - Penhorado o vencimento do executado, há que cumprir o disposto no artigo 864, do CPC, só depois se passando à fase dos pagamentos.
II - Tratando-se de questão que não foi apreciada pelo tribunal
"a quo", a Relação não a pode reapreciar em sede de recurso.