Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003342
Nº Convencional: JTRL00021647
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RL199510260003342
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Deixar as torneiras abertas, assistir impávida à ruptura das canalizações e nada fazer nem nada dizer aos senhorios, para que estes pudessem agir, provocar infiltracções de água, causando danos na fracção arrendada, nas demais fracções e nas partes comuns do prédio, constituiu o fundamento para a resolução do contrato de arrendamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: