Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021647 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260003342 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Deixar as torneiras abertas, assistir impávida à ruptura das canalizações e nada fazer nem nada dizer aos senhorios, para que estes pudessem agir, provocar infiltracções de água, causando danos na fracção arrendada, nas demais fracções e nas partes comuns do prédio, constituiu o fundamento para a resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |