Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048377 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RL200303180000755 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART410 N2 N2 ART412 N1 N2 ART428 N1. L59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/01/14 IN PROC N8190 SEC5. | ||
| Sumário: | Ao elencar quais os factos provados e quais os não provados, na fundamentação da sentença, o tribunal deve restringir-se somente aos factos relevantes para a decisão, não tendo de o fazer quanto a todos os factos alegados, ainda que impertinentes ou irrelevantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |