Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000755
Nº Convencional: JTRL00048377
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RL200303180000755
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART368 N2 ART374 N2 ART410 N2 N2 ART412 N1 N2 ART428 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/01/14 IN PROC N8190 SEC5.
Sumário: Ao elencar quais os factos provados e quais os não provados, na fundamentação da sentença, o tribunal deve restringir-se somente aos factos relevantes para a decisão, não tendo de o fazer quanto a todos os factos alegados, ainda que impertinentes ou irrelevantes.
Decisão Texto Integral: