Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078662
Nº Convencional: JTRL00021494
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CAUÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199411240078662
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 N3 ART624 N2.
CPC67 ART433 N3.
Sumário: I - Compete ao juiz fixar o valor da caução, em caso de desacordo dos interessados;
II - Para tanto, pode desprezar o valor atribuido aos bens pelo louvado e atender ao preço de aquisição dos mesmos bens.