Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067991
Nº Convencional: JTRL00002371
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
LEGITIMIDADE
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199302240067991
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 135/82-2
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART37.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29.
Sumário: I - O pagamento das custas contadas por quem litigou com benefício de apoio judiciário, não pode ser havido como desistência tácita de tal benefício.
II - Não implica ilegitimidade dos restantes Réus a desistência do pedido em relação a uma seguradora, em acção cível por acidente de viação, se o pedido excede o capital do seguro obrigatório.