Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002371 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO LEGITIMIDADE SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302240067991 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/82-2 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART37. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29. | ||
| Sumário: | I - O pagamento das custas contadas por quem litigou com benefício de apoio judiciário, não pode ser havido como desistência tácita de tal benefício. II - Não implica ilegitimidade dos restantes Réus a desistência do pedido em relação a uma seguradora, em acção cível por acidente de viação, se o pedido excede o capital do seguro obrigatório. | ||