Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001446
Nº Convencional: JTRL00005080
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199605090001446
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF. DR. ALMEIDA COSTA IN RLJ - 119 - 145. PROF. DR. C DA SILVA IN "CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIAS" - PAG. 331 - 331V.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1.
Sumário: I - Designam-se de sinalagmáticas as obrigações em que ocorre correspectividade ou nexo causal recíproco, justificando-
-se uma à outra, por se tratar de contratos bilaterais; sendo interdependentes.
II - O sinalagma é genético quando a correspectividade se refere ao momento constitutivo das obrigações, surgindo uma quando surge a outra; não podendo surgir uma sem a outra e não podendo a nulidade do contrato atingir só uma delas.
É funcional quando a correspectividade se refere às obrigações já constituidas, significando que se vão desenvolver solidariamente. Traduz-se no facto de nenhum dos contratantes ter de cumprir enquanto o outro não cumprir, visto que cada uma das obrigações é a causa da outra.
III - A excepção de inadimplência apresenta-se, assim, como o primeiro reflexo do sinalagma funcional.
IV - A figura da excepção de inadimplência concilia-se com a disciplina vinculística do arrendamento.