Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005080 | ||
Relator: | SILVA SALAZAR | ||
Descritores: | OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
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Nº do Documento: | RL199605090001446 | ||
Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Indicações Eventuais: | PROF. DR. ALMEIDA COSTA IN RLJ - 119 - 145. PROF. DR. C DA SILVA IN "CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIAS" - PAG. 331 - 331V. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. | ||
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Sumário: | I - Designam-se de sinalagmáticas as obrigações em que ocorre correspectividade ou nexo causal recíproco, justificando- -se uma à outra, por se tratar de contratos bilaterais; sendo interdependentes. II - O sinalagma é genético quando a correspectividade se refere ao momento constitutivo das obrigações, surgindo uma quando surge a outra; não podendo surgir uma sem a outra e não podendo a nulidade do contrato atingir só uma delas. É funcional quando a correspectividade se refere às obrigações já constituidas, significando que se vão desenvolver solidariamente. Traduz-se no facto de nenhum dos contratantes ter de cumprir enquanto o outro não cumprir, visto que cada uma das obrigações é a causa da outra. III - A excepção de inadimplência apresenta-se, assim, como o primeiro reflexo do sinalagma funcional. IV - A figura da excepção de inadimplência concilia-se com a disciplina vinculística do arrendamento. | ||
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