Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052672
Nº Convencional: JTRL00015673
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199802120052672
Apenso: L
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOS AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 N1 A.
DL 253/94 DE 1994/10/20 ART1.
LNAC81 ART9 ART10.
L 25/94 DE 1994/08/19 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492.
Sumário: A "ligação efectiva à comunidade" - fundamental para a aquisição de nacionalidade portuguesa - tem de encontrar suporte em factos objectivos, tais como (entre outros): a residência em território português ou sob administração portuguesa, a lingua portuguesa falada em família ou entre amigos, as relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos ou culturais com alguma expressão.