Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015673 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802120052672 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOS AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 N1 A. DL 253/94 DE 1994/10/20 ART1. LNAC81 ART9 ART10. L 25/94 DE 1994/08/19 ART3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492. | ||
| Sumário: | A "ligação efectiva à comunidade" - fundamental para a aquisição de nacionalidade portuguesa - tem de encontrar suporte em factos objectivos, tais como (entre outros): a residência em território português ou sob administração portuguesa, a lingua portuguesa falada em família ou entre amigos, as relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos ou culturais com alguma expressão. | ||