Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027380 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199811120031792 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L31 DE 1986/08/29 ART4 ART19 E ART25. | ||
| Sumário: | I. Na convenção de arbitragem, ou em escrito posterior, até à aceitação do primeiro árbitro, podem as partes fixar o prazo para a decisão do tribunal arbitral ou o modo de estabelecimento desse prazo. II. O compromisso arbitral caduca se a decisão não for proferida no prazo estabelecido, esgotando-se, em consequência, o poder jurisdicional dos árbitros. | ||
| Decisão Texto Integral: |