Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031792
Nº Convencional: JTRL00027380
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199811120031792
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L31 DE 1986/08/29 ART4 ART19 E ART25.
Sumário: I. Na convenção de arbitragem, ou em escrito posterior, até à aceitação do primeiro árbitro, podem as partes fixar o prazo para a decisão do tribunal arbitral ou o modo de estabelecimento desse prazo.
II. O compromisso arbitral caduca se a decisão não for proferida no prazo estabelecido, esgotando-se, em consequência, o poder jurisdicional dos árbitros.
Decisão Texto Integral: